JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010101-20.2017.5.15.0144

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0010101-20.2017.5.15.0144, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". De fato, quanto ao item "a", o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita as razões pelas quais concluiu que o reclamante não comprovou ter recebido auxílio-alimentação com natureza salarial antes de 1987. Quanto ao item "b", a Corte Regional registrou que "o reclamado é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador desde 1992, inclusive, até o momento da rescisão do contrato de trabalho do reclamante". Ainda, quanto ao item "c", o e. TRT concluiu que "os instrumentos coletivos acostados aos autos previram a natureza indenizatória do auxílio-refeição". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o autor não comprovou que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº126do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Ocorre que, na minuta de agravo , a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão agravada, o agravo não deve ser provido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010101-20.2017.5.15.0144. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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