JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-61.2014.5.01.0432

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-61.2014.5.01.0432, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Estabelecido pelo Tribunal Regional que há previsão normativa determinando a natureza indenizatória do tíquete refeição, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos do reclamante, sobretudo de que a parcela possuí natureza salarial, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Verifica-se, pois, que a discussão em relação ao tema limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000405-61.2014.5.01.0432. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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