Embargos de Declaração 1001610-46.2016.5.02.0033
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. No acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento acerca da existência de turnos ininterruptos de revezamento, bem como da ocorrência de diferenças de horas extras em favor do reclamante, uma vez que cumpria habitualmente jornadas superiores a oito horas diárias, esgotando o ofício jurisdicional d…