Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-98.2019.5.02.0291
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois as questões atinentes às horas extras em razão do descumprimento de norma coletiva que fixa a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foram enfrentadas por esta Oitava Turma. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas o inconformismo…