Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001387-59.2017.5.20.0006
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS IN ITINERE . OBSTÁCULO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja…