JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0294600-46.1999.5.02.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0294600-46.1999.5.02.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O Tribunal Regional entendeu que, no caso em tela, o equívoco da decisão a quo foi considerar o prazo de dois anos da prescrição intercorrente a partir de 2012, período este em que não seria aplicada ao processo do trabalho. Assim, afastou a decretação de prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, alhures sedimentada na Súmula n° 114, segundo a qual " é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0294600-46.1999.5.02.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173800-40.1998.5.02.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N° 114 DO TST. T ratando-se de reclamatória trabalhista anterior à vigência da Lei n° 13.467/17, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 114, segundo a qual " é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ". Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147000-88.2007.5.02.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N° 114 DO TST. T ratando-se de reclamatória trabalhista anterior à vigência da Lei n° 13.467/17, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 114, segundo a qual " é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ". Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039700-17.1991.5.01.0043

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. Além de invocar o teor da Súmula nº 114 do TST, o Regional acentuou que a prescrição intercorrente somente se configura quando o exequente deixa de impulsionar a execução, permanecendo inerte e permitindo o decurso do tempo sem demonstrar interesse no prosseguimento do feito, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de instrumento conhe…

Recurso de Revista 0116700-20.2006.5.18.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Segundo o entendimento sedimentado alhures por meio da Súmula nº 114 desta Corte, "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ". Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi introduzido na Norma Consolidada o artigo 11-A, o qual admite a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, com fluência a partir da decisão proferida no curso da execução que for descumprida pelo exequente. Contudo, a al…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1967200-87.2003.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCESSO NÃO ALCANÇADO PELAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (ART. 2º DA IN 41/2018 DO TST). Nos termos da Súmula 114 do TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho o instituto da prescrição intercorrente. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Sup…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.