JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039700-17.1991.5.01.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039700-17.1991.5.01.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. Além de invocar o teor da Súmula nº 114 do TST, o Regional acentuou que a prescrição intercorrente somente se configura quando o exequente deixa de impulsionar a execução, permanecendo inerte e permitindo o decurso do tempo sem demonstrar interesse no prosseguimento do feito, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0039700-17.1991.5.01.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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