JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-66.2020.5.08.0126

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-66.2020.5.08.0126, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO POR TERCEIRO. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO POR TERCEIRO. 1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por entender que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. Todavia, a reclamada logrou demonstrar que as premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão delineadas no acórdão regional, a autorizar seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO POR TERCEIRO. PARCELA INDEVIDA. A e. SDI-1 desta Corte adota o entendimento no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento, realizado por terceiro, do veículo por ele conduzido não faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto não configurado risco acentuado, nos moldes exigidos no art. 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000375-66.2020.5.08.0126. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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