JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-66.2016.5.10.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-66.2016.5.10.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001695-66.2016.5.10.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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