Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-66.2016.5.10.0020
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001695-66.2016.5.10.0020. Relator(a): HUGO CARLOS…