JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010500-34.2008.5.02.0465

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010500-34.2008.5.02.0465, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010500-34.2008.5.02.0465. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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