Embargos de Declaração 0010500-34.2008.5.02.0465
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010500-34.2008.5.02.0465. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)