Embargos de Declaração 0179900-20.2009.5.09.0658
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0179900-20.2009.5.09.0658. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)