JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001517-47.2017.5.05.0271

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001517-47.2017.5.05.0271, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para declarar a incompetência desta Justiça Especializada, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. 2. Inconformado, o Reclamante interpõe o presente agravo, sustentando que a competência é da Justiça do Trabalho, pois foi contratado pelo regime jurídico da CLT. 3. Contudo, não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001517-47.2017.5.05.0271. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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