- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001025-72.2019.5.10.0812, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para declarar a competência desta Justiça Especializada e afastar a prescrição bienal, determinando o retorno dos autos ao juízo de Origem para que prossiga na análise do pedido conforme entender de direito. 2. Inconformada, a Fundação Reclamada interpõe o presente agravo, sustentando que a competência é da Justiça Comum em razão do regime jurídico único e que, ainda que assim não fosse, a pretensão autoral encontra-se sob o manto da prescrição. 3 . Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001025-72.2019.5.10.0812. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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