JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000247-36.2023.5.00.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 1000247-36.2023.5.00.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: IGM/wh/vb AGRAVO EM TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBSERVÂNCIA DA COTA LEGAL DESTINADA A APRENDIZES - INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE NA BASE DE CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO CONSTATADO – NÃO CONFIGURADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA – LIMINAR INDEFERIDA – DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de tutela de urgência, com pedido liminar, aforada por Empresa, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos de Ação Civil Pública. 2. In casu , não merece reparos o despacho agravado que indeferiu a liminar, pois da análise perfunctória ínsita aos feitos de cognição sumária , como in casu , não se verifica, a priori, a possibilidade de êxito do recurso de revista , apta a justificar o deferimento da medida, porque a jurisprudência pacificada do TST , da qual guardo reserva, segue no sentido de que: a) é possível a contratação de jovens aprendizes na função de segurança privada (vigilante), desde que observada a idade mínima de 21 anos , a teor do art. 16, II, da Lei 7.102/83 , de modo que se impõe a necessidade de cômputo do número desses profissionais na apuração dos montantes mínimos e máximos de vagas a serem ocupadas por aprendizes, na forma dos arts. 428 e 429 da CLT ; b) o art. 10, § 2º, do Decreto 5.598/05 , que regulamenta o tema versado no art. 429 da CLT, é expresso ao estabelecer que a base de cálculo para definição do número de aprendizes é composta por todas as funções existentes na empresa , sendo irrelevante se só podem ser exercidas pelos maiores de 18 anos, uma vez que o curso de formação específico à profissão de vigilante não se confunde com a habilitação profissional a que alude a lei e, portanto, não configura óbice à aprendizagem nessa área; c) não há de se falar em perigo do dano, pois, ao revés , a jurisprudência pacificada desta Corte segue no sentido de que “[...] o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo , consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais . Assim, a lesão a direitos transindividuais , objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade , que precisa ser recomposto [...]” (cfr. TST-ARR-2404-26.2015.5.11.0015, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho , DEJT de 16/10/20). 3. Não tendo a Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, merece ser mantida incólume a decisão agravada, e desprovido o agravo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000247-36.2023.5.00.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001523-68.2019.5.02.0071

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DOS VIGILANTES . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência d…

Agravo 0016369-95.2022.5.16.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA DE APRENDIZ – VIGILANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela manutenção da condenação da entidade sindical ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, asseverando que restou “ patente o descumprimento de regramentos que objetivam a garantia do direito à profissionalização e à pr…

Agravo 0016369-95.2022.5.16.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA DE APRENDIZ – VIGILANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela manutenção da condenação da entidade sindical ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, asseverando que restou “ patente o descumprimento de regramentos que objetivam a garantia do direito à profissionalização e à pr…

Agravo 0016369-95.2022.5.16.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA DE APRENDIZ – VIGILANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela manutenção da condenação da entidade sindical ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, asseverando que restou “ patente o descumprimento de regramentos que objetivam a garantia do direito à profissionalização e à pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-96.2018.5.09.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 297, I E II, E 333, AMBAS DO TST - Dispõe o artigo 429 da CLT que "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.