JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012160-88.2015.5.15.0131

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 0012160-88.2015.5.15.0131, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que os transtornos psíquicos de origem multifatorial não foram agravados pelo labor, porque não comprovadas as irregularidades atribuídas à reclamada, consistentes em perseguições e pressões no ambiente de trabalho, restando caracterizado apenas o comportamento inadequado do reclamante perante os seus superiores hierárquicos e demais colegas de trabalho. Entendeu, ainda, que foi observada a progressiva gradação das penalidades aplicadas, porquanto o reclamante foi inicialmente advertido pela empregadora e, em seguida, suspenso em duas oportunidades e , ante a extrema gravidade das infrações cometidas, notadamente a última, em que se recusou a laborar e abandonou o posto de trabalho, reputou plenamente justificada a dispensa por justa causa que lhe foi aplicada. Concluir de forma diversa do Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012160-88.2015.5.15.0131. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100228-71.2016.5.01.0065

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, asseverou, mais uma vez, haver fundamentação suficiente no acórdão, porque naquela decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao…

Agravo de Instrumento 0010255-19.2016.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000812-97.2017.5.10.0016

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. C…

Agravo de Instrumento 1001090-67.2019.5.02.0264

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. CONCAUSA. DEVER DE INDENIZAR. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame e revalorização de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que estão presentes os elementos ensejadores da condenação (da…

Agravo 0010216-54.2015.5.05.0511

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.