Agravo Interno 0100037-89.2019.5.01.0301
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A negativa de seguimento do agravo de instrumento deve ser mantida em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “ (...) o contrato firmado entre as reclamadas …