Agravo de Instrumento 0100312-46.2018.5.01.0342
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 . ACÚMULO DE FUNÇÕES . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que …