JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010210-46.2019.5.03.0096

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0010210-46.2019.5.03.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊ DE CRÉDITO COM DIREITO A VOTO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do artigo 224, § 2º, da CLT, é uníssona no entendimento de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo que evidencie uma fidúcia especial , somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Verifica-se, na hipótese, que, nas atividades desempenhadas pela reclamante, existia uma fidúcia diferenciada, razão pela qual se enquadrava a autora na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT . Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação ao tema impugnado no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010210-46.2019.5.03.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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