Recurso de Revista 0100488-80.2020.5.01.0010
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, por ausência de transcendência. 2 - No caso concreto, a reclamada interpôs agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. 3 - O agravo interno (art…