- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0100488-80.2020.5.01.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, por ausência de transcendência. 2 - No caso concreto, a reclamada interpôs agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. 3 - O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4 - Além de ser incabível agravo interno contra acórdão de Turma, o referido acórdão foi proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista fundado na conclusão de que não há transcendência na matéria e, portanto, é irrecorrível no âmbito do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100488-80.2020.5.01.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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