JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-16.2018.5.12.0057

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-16.2018.5.12.0057, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT – ANÁLISE NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Instrução Normativa nº 40, de 2016, do TST, com fundamento no artigo 1.024, § 2º, do CPC, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão , opor Embargos de Declaração ao despacho de admissibilidade que se omite quanto a um ou mais temas do Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000577-16.2018.5.12.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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