- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010169-35.2019.5.03.0143, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de provas e fatos, manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de 1º grau, a qual asseverou que a reclamante realizava a limpeza e o recolhimento do lixo dos banheiros de uso público e coletivo. Consignou, ainda, que a reclamante atuou habitualmente na higienização de banheiros frequentados por mais de 1.500 pessoas. Dessa forma, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância, e não em dissonância, com a diretriz perfilhada pela Súmula nº 448 do TST. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010169-35.2019.5.03.0143. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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