- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-12.2018.5.03.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de provas e fatos, manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de 1º grau, a qual asseverou que a reclamante realizava a limpeza e o recolhimento do lixo dos banheiros de uso público e coletivo. Consignou, ainda, que havia grande circulação de pessoas no local de trabalho da reclamante. Outrossim, asseverou o enquadramento das atividades desenvolvidas pela reclamante de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Dessa forma, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância, e não em dissonância , com a diretriz perfilhada pela Súmula nº 448 do TST. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010782-12.2018.5.03.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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