- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000396-37.2018.5.21.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CAMAREIRA DE HOTEL – COLETA DE LIXO EM QUARTOS E BANHEIROS DE QUARTOS DO ESTABELECIMENTO – SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte tem decidido que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST, porquanto a atividade amolda-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA – PROVA SUFICIENTE – ARTS. 370 DO CPC E 765 DA CLT– AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Consoante o artigo 370 do CPC, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando existem nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO COM ALTA ROTATIVIDADE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DEVIDO – SÚMULA Nº 448 DO TST O Eg. TRT registrou que os Auxiliares de Serviços Gerais realizavam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo com alta rotatividade. Diante dessas premissas, imutáveis à luz da Súmula nº 126 do TST, o acórdão regional está conforme à Súmula nº 448, II, desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000396-37.2018.5.21.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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