- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0010565-03.2013.5.12.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL . Auxiliar de sERVIÇOS gerais. Camareira. Camareira sênior . SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Tratando o caso dos autos de higienização de instalações sanitárias de hotel, o entendimento do eg. TRT, ao excluir a parcela da condenação por equiparar a limpeza dos banheiros da reclamada à limpeza em residências e escritórios, contraria a Súmula nº 448, II, do TST, a determinar o reconhecimento de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT. Esta c. Corte firmou jurisprudência no sentido de que a limpeza e higienização de quartos e banheiros de uso público, com grande circulação de pessoas, tais como hotéis, se equipara a lixo urbano e, portanto, confere direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Demonstrada má aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010565-03.2013.5.12.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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