- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000955-36.2019.5.21.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HOTEL - COLETA DE LIXO - BANHEIRO DE USO COLETIVO - SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte Superior tem decidido reiteradamente que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula nº 448, porquanto a atividade amolda-se às descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista, com o restabelecimento da sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000955-36.2019.5.21.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.