- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011259-90.2013.5.01.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO DE AMBOS OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . No caso dos autos, contudo, os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337 do TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos, pois os modelos não abordam as mesmas premissas fático-jurídicas dos autos, no sentido de não se aplicar a modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 quando o título exequendo não estabelecer, cumulativamente, os critérios de índice de juros e correção monetária. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011259-90.2013.5.01.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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