JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000291-38.2020.5.09.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000291-38.2020.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Hipótese em que aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao fundamento de que a transcrição da tese prequestionada deu-se de maneira integral. Do exame do arquivo digital referente aos presentes autos, cujas peças aparentam ter sido impressas e digitalizadas, de fato, não se constata a existência de destaques no recurso de revista. Ocorre que os autos tramitaram eletronicamente no Tribunal Regional de origem, tendo sido esse o meio de protocolo do recurso de revista interposto pelo sindicato autor. Nessa linha, em consulta ao sistema PJe, verifica-se da petição de recurso de revista que, de fato, houve destaque, em amarelo, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Portanto, não há falar em inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual se passa ao exame do tema recorrido. Embargos de declaração acolhidos para afastar o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT e realizar novo exame do agravo de instrumento no tópico indicado . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme delineado no acórdão regional, houve a apresentação dos valores juntamente com a peça recursal, bem como o atendimento aos demais pressupostos recursais. Porém, o TRT entendeu que mencionados valores deveriam se encontrar atualizados e, deste modo, não conheceu do agravo de petição. Todavia, a exigência de atualização constitui, na espécie, pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000291-38.2020.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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