- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento 0100019-08.2022.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de não se admitir regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 aos trabalhadores embarcados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Inviável o prosseguimento da revista, com base na alegação de ofensa ao art. 5 . º, II, da CF, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, conforme exige o art. 896, "c", da CLT (Súmula 636/STF) . Agravo não provido . PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no art. 323 do CPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE 100%. NORMA COLETIVA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. No caso, o trecho indicado pela parte em seu recurso de revista não contém a tese adotada pelo TRT em relação ao tema recorrido , o que desatende à exigência legal . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100019-08.2022.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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