- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000092-13.2022.5.02.0291, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, II, DA CLT. AGENTE DE CONTROLE EM PENITENCIÁRIA. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MTP). CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST NO IRR Nº 1001796-60.2014.5.02.0382. Consoante tese jurídica firmada pela SDI Plena do TST, com efeito vinculante, no julgamento do IRR- 1001796-60.2014.5.02.0382, (sessão realizada em 14/10/2021): "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16." Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000092-13.2022.5.02.0291. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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