- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-37.2017.5.22.0101, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Embora a matéria relativa à competência material da Justiça do Trabalho para o exame das pretensões de servidor admitido sem concurso público, após o advento da Constituição Federal de 1988, possua transcendência, o recurso de revista não pode ser processado por defeito de aparelhamento. 2. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 114 da Constituição Federal, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais incisos ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. Por outro lado, a alegação de ofensa ao art. 109, I, da CF não impulsiona o apelo porque não são parte no processo a União, entidade autárquica ou empresa pública federal. No plano da divergência, arestos oriundos do STF e de Turma do TST e decisão monocrática de Ministro do TST desservem para demonstração de divergência jurisprudencial conforme art. 896, "a", da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001243-37.2017.5.22.0101. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.