- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Ação Rescisória 1004813-42.2021.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. No caso, conforme se extrai da decisão recorrida, negou-se provimento ao recurso ordinário interposto, ante a incidência das Súmulas 298 e 410 do TST. 3. Em seu agravo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Inexiste, nas razões de agravo, qualquer argumento relativo aos obstáculos que fundamentaram o desprovimento do recurso ordinário, esbarrando no óbice da Súmula 422, I, do TST. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004813-42.2021.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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