JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000833-11.2013.5.04.0233

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo 0000833-11.2013.5.04.0233, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 608 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao prazo prescricional aplicável ao FGTS, a controvérsia adequa-se à regra de transição criada, em sede de modulação de efeitos, para a aplicação do Tema 608 do ementário de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000833-11.2013.5.04.0233. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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