- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo 0010811-46.2016.5.03.0035, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao prazo prescricional aplicável ao FGTS, a controvérsia adequa-se à regra de transição criada, em sede de modulação de efeitos, para a aplicação do Tema 608 do ementário de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010811-46.2016.5.03.0035. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.