JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010013-71.2018.5.03.0114

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo 0010013-71.2018.5.03.0114, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao prazo prescricional aplicável ao FGTS, o que atrai a incidência do Tema 608 da repercussão geral do STF. O acórdão impugnado está em conformidade com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no aludido leading case . Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010013-71.2018.5.03.0114. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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