JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001203-61.2016.5.02.0705

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001203-61.2016.5.02.0705, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ABERTURA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se que a determinação de instauração de incidente para apuração da responsabilidade solidária de terceiro, seja em decorrência da formação de grupo econômico ou de desconsideração da personalidade jurídica, não importa em gravame à Recorrente, devedora principal, a legitimar seu interesse recursal, nos termos do art . 996 do CPC. Ao contrário, verifica-se situação mais favorável, uma vez que a Agravante passaria a ter sua obrigação partilhada com outra executada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001203-61.2016.5.02.0705. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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