JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-38.2022.5.18.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-38.2022.5.18.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010704-38.2022.5.18.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-60.2019.5.18.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o R…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-78.2023.5.10.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-30.2022.5.10.0801

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010828-27.2022.5.15.0039

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9.º DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. In casu, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por v…

Agravo Interno 0010370-80.2024.5.03.0101

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.