Embargos de Declaração 0002052-08.2013.5.09.0011
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Na hipótese , restou claro na v. decisão embargada que esta Colenda Turma afastou a responsabilidade subsidiária aplicada ao ente público, uma vez que a decisão…