JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011958-71.2019.5.15.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011958-71.2019.5.15.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não demonstra o desacerto da decisão agravada que manteve a condenação da agravante ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas pela reclamante, em face do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e considerando que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar a natureza indenizatória da parcela, ônus que lhe competia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011958-71.2019.5.15.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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