- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100481-25.2020.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO COLETIVA (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. Para a aferição da prescrição da pretensão à execução individual por parte dos substituídos no processo principal, tem-se como termo inicial a publicação da decisão que determinara o desmembramento da execução coletiva então em trâmite nos autos da ação 624-36.2011.5.01.0026. 1.2. Assim, considerando-se as premissas fáticas consignadas no acórdão, não se verifica a extrapolação do biênio previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal entre o ajuizamento da presente execução e a suspensão da liquidação coletiva. Agravo não provido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE. ISENÇÃO DO RECLAMANTE NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A Corte de origem assentou que a pretensão da parte investe contra a coisa julgada formada na ação coletiva, na medida em que "o título exequendo é claro ao consignar que a patrocinadora e a instituidora são responsáveis pela reserva de custeio, não cabendo, portanto, qualquer dedução a título de contribuição Petros" . Nesse cenário, não se vislumbra a alegada ofensa à coisa julgada, e sim, sua observância. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100481-25.2020.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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