JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-54.2020.5.03.0171

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-54.2020.5.03.0171, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 60, II, DO TST). Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional, nos termos em proferida (Súmula 126 do TST), está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 60, II, desta Corte de que "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010134-54.2020.5.03.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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