- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100576-24.2021.5.01.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES SALARIAIS. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS DE 1995. PERCENTUAL DAS PROGRESSÕES . SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da premissa fática , constante do acórdão Regional , de que o reclamante não comprovou que o PCCS/1995, sob o qual está enquadrado, preveja o percentual de 5% nas progressões salariais, qualquer entendimento em sentido contrário demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula nº 126. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. Constatada a existência de obstáculo processual fica inviabilizado o exame das questões veiculadas no recurso de revista e, por consectário lógico, resta evidenciada a impossibilidade de reconhecimento da transcendência do recurso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100576-24.2021.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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