JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-15.2014.5.01.0051

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-15.2014.5.01.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADOS QUE OPERAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos, em especial a prova pericial, e manteve o entendimento de que ficou comprovada a exposição a periculosidade daqueles empregados que operam na área de abastecimento das aeronaves. Extrai-se ainda do decidido que o laudo pericial constatou que o acesso dos empregados à área de risco não era fortuito. Logo, para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pela Reclamada, seria necessário revolver matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010818-15.2014.5.01.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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