JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021331-90.2019.5.04.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0021331-90.2019.5.04.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte formou o seu convencimento acerca da não exposição do reclamante ao agente que ensejasse periculosidade a partir de elementos probatórios que sobrepujaram a conclusão do laudo pericial, em consonância com as diretrizes dos arts. 371 e 479 do CPC. A pretensão do reclamante se apoia na premissa de que houve exposição ao perigo decorrente do abastecimento de aeronaves. Essa assertiva está posta em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional. Assim sendo, não há como acolher a insurgência calcada nesse fundamento diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021331-90.2019.5.04.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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