- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001920-27.2017.5.02.0709, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORA FICTA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. HORAS VARIÁVEIS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, com relação ao tema 1) ”Hora ficta noturna. Adicional noturno”, os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados nos termos em que foram proferidos. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, aqui aplicado por analogia, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"; no que diz respeito aos demais temas agravados, o óbice da Súmula nº 333 do TST inviabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que 2) há incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, quanto sobre a parte variável da remuneração do aeronauta e de que 3) as horas variáveis repercutem no repouso semanal remunerado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001920-27.2017.5.02.0709. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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