- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000197-06.2020.5.12.0030, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que a limpeza e higienização de banheiros escolares, nos moldes realizados pela autora, se amolda à regra do Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78) e, portanto, autoriza a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 448, item II, segundo a qual: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". A jurisprudência deste TST também firmou o entendimento de que a higienização de banheiros, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, entre funcionários, clientes e usuários eventuais, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto à invocação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o e. TRT concluiu que " nas normas coletivas citadas não há expressa e específica previsão para a situação vivenciada pela recorrente (higienização de banheiros com grande circulação de pessoas) ", o que torna inócua a alegação de ofensa ao dispositivo, na medida em que o recurso, nessa situação, somente se viabilizaria na hipótese do art. 896, "b", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000197-06.2020.5.12.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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