JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011106-83.2019.5.03.0098

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0011106-83.2019.5.03.0098, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO . INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência atinente ao tema "ausência de juntada de voto vencido" não consta nas razões de recurso de revista, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente nas minutas de agravo de instrumento e de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, como base nos elementos de prova produzidos nos autos, insuscetíveis de reexame a luz da Súmula nº 126 desta Corte, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, ao concluir que a autora, na execução do trabalho para a reclamada, mantinha contato com agentes biológicos, uma vez que realizava as atividades de limpeza de banheiros utilizados diariamente pelos colaboradores e clientes da reclamada. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " não restou demonstrada nos autos a existência de acordo individual de compensação de jornada " e, além disso, " houve demonstração de extrapolação do módulo semanal, o que invalidaria eventual acordo individual de compensação ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011106-83.2019.5.03.0098. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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