- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-09.2011.5.20.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CÁLCULOS DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. TEMA 955 DO STJ. TEMA 1.021 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE DESLIGAMENTO DO EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . Nas minutas de agravo, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim procederem, deixaram de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravos não conhecidos, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000053-09.2011.5.20.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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